Decreto 6678, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1920, Série I de 1920-06-14.
- Data: 1920-06-14
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Sumário
Isenta de licença do Ministro do Comércio e Comunicações as exportações e reexportações das mercadorias constantes da tabela publicada em anexo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275448.dre.pdf .
Aviso
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