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Lei 933, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga, até 30 de Junho de 1920, a autorização concedida ao Governo pelo art. 20º da Lei 882, de 17 de Setembro de 1919, que autoriza o Governo a tomar, até 2 de Dezembro de 1919, as medidas que as circunstâncias exigirem no sentido de estabelecer ou suprimir qualquer restrição à liberdade de comércio e de trânsito de géneros de primeira necessidade, ou de modificar as disposições legais relativas à importação e exportação de quaisquer artigos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275445.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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