Lei 933, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 29/1920, Série I de 1920-02-09.
- Data: 1920-02-09
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Sumário
Prorroga, até 30 de Junho de 1920, a autorização concedida ao Governo pelo art. 20º da Lei 882, de 17 de Setembro de 1919, que autoriza o Governo a tomar, até 2 de Dezembro de 1919, as medidas que as circunstâncias exigirem no sentido de estabelecer ou suprimir qualquer restrição à liberdade de comércio e de trânsito de géneros de primeira necessidade, ou de modificar as disposições legais relativas à importação e exportação de quaisquer artigos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275445.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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