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Aviso DD2021/90, de 26 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER POR NOTIFICAÇÃO AO DEPARTAMENTO FEDERAL DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA SUÍÇA DE 20 DE JUNHO DE 1990, PORTUGAL RETIRADO A RESERVA FORMULADA A INSCRIÇÃO, PROPOSTA PELA ÍNDIA E PELA COLOMBIA SOBRE O COMERCIO INTERNACIONAL DE ESPÉCIES DE FAUNA E FLORA SELVAGENS AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, por notificação ao Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça de 20 de Junho de 1990, Portugal retirou a reserva formulada à inscrição, proposta pela Índia e pela Colômbia, de novas espécies no anexo III da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, concluída em Washington a 3 de Março de 1973, à excepção das espécies Vulpes vulpes griffithi, Vulpes vulpes montana, Vulpes vulpes pusilla e Mustela erminea.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 11 de Outubro de 1990. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/10/26/plain-27537.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27537.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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