Decreto 2973, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 19/1917, Série I de 1917-02-03.
- Data: 1917-02-03
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Sumário
Faculta ás câmaras municipais dos concelhos confinantes com a fronteira terrestre a importação de trigo, milho e centeio, em farinha ou panificados, para revenda e consumo exclusivo nos respectivos concelhos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275356.dre.pdf .
Aviso
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