Decreto 44942, de 29 de Março
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Corpo emitente:
Presidência da República - Secretaria
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Fonte: Diário do Governo n.º 75/1963, Série I de 1963-03-29.
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Data:
1963-03-29
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Concede ao Doutor Luís Maria Teixeira Pinto a exoneração, que pediu, do lugar de Ministro da Economia.
Decreto 44942
Verificada a necessidade de o Ministro da Economia, Doutor Luís Maria Teixeira Pinto, se ausentar temporàriamente da gerência da sua pasta;
Usando da faculdade que me confere o n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:
Hei por bem, sob proposta do Presidente do Conselho, conceder ao Doutor Luís Maria Teixeira Pinto a exoneração, que me pediu, de Ministro da Economia, lugar que me apraz declarar, exerceu com zelo, inteligência e acendrado patriotismo.
Publique-se.
Paços do Governo da República, 29 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/29/plain-275344.pdf ;
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