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Decreto 44942, de 29 de Março

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Sumário

Concede ao Doutor Luís Maria Teixeira Pinto a exoneração, que pediu, do lugar de Ministro da Economia.

Texto do documento

Decreto 44942

Verificada a necessidade de o Ministro da Economia, Doutor Luís Maria Teixeira Pinto, se ausentar temporàriamente da gerência da sua pasta;

Usando da faculdade que me confere o n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:

Hei por bem, sob proposta do Presidente do Conselho, conceder ao Doutor Luís Maria Teixeira Pinto a exoneração, que me pediu, de Ministro da Economia, lugar que me apraz declarar, exerceu com zelo, inteligência e acendrado patriotismo.

Publique-se.

Paços do Governo da República, 29 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/29/plain-275344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275344.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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