Resolução da Assembleia da República 51/2010, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 107/2010, Série I de 2010-06-02.
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Data:
2010-06-02
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Resolve que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 37 Deputados e define a sua distribuição.
Resolução da Assembleia da República n.º 51/2010
Constituição da Comissão Permanente
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 39.º e 40.º do Regimento, que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 37 Deputados, distribuídos do seguinte modo:
Partido Socialista - 14 Deputados;
Partido Social-Democrata - 13 Deputados;
Partido Popular - 4 Deputados;
Bloco de Esquerda - 3 Deputados;
Partido Comunista Português - 2 Deputados;
Partido Ecologista Os Verdes - 1 Deputado.
Aprovada em 20 de Maio de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/02/plain-275313.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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