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Resolução da Assembleia da República 51/2010, de 2 de Junho

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Sumário

Resolve que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 37 Deputados e define a sua distribuição.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 51/2010

Constituição da Comissão Permanente

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 39.º e 40.º do Regimento, que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 37 Deputados, distribuídos do seguinte modo:

Partido Socialista - 14 Deputados;

Partido Social-Democrata - 13 Deputados;

Partido Popular - 4 Deputados;

Bloco de Esquerda - 3 Deputados;

Partido Comunista Português - 2 Deputados;

Partido Ecologista Os Verdes - 1 Deputado.

Aprovada em 20 de Maio de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/02/plain-275313.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275313.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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