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Portaria 19772, de 21 de Março

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Sumário

Cria um cartão especial de identidade para uso dos funcionários e assalariados da Junta Central de Portos e juntas autónomas dos portos.

Texto do documento

Portaria 19772

Considerando que os funcionários e assalariados da Junta Central de Portos e juntas autónomas dos portos deverão ser possuidores de um cartão de identidade para maior facilidade no desempenho de suas funções:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, o seguinte:

1.º É criado, conforme modelo anexo a esta portaria, um cartão especial de identidade para uso dos funcionários e assalariados da Junta Central de Portos e juntas autónomas dos portos.

2.º Os cartões serão passados pela Junta Central de Portos, autenticados com a assinatura do seu presidente e o selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.

3.º Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração na categoria indicada e recolhidos quando os seus possuidores deixarem de exercer as suas funções.

Ministério das Comunicações, 21 de Março de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

(ver documento original) Ministério das Comunicações, 21 de Março de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/21/plain-275302.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275302.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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