Portaria 19772, de 21 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
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Fonte: Diário do Governo n.º 68/1963, Série I de 1963-03-21.
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Data:
1963-03-21
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Cria um cartão especial de identidade para uso dos funcionários e assalariados da Junta Central de Portos e juntas autónomas dos portos.
Portaria 19772
Considerando que os funcionários e assalariados da Junta Central de Portos e juntas autónomas dos portos deverão ser possuidores de um cartão de identidade para maior facilidade no desempenho de suas funções:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, o seguinte:
1.º É criado, conforme modelo anexo a esta portaria, um cartão especial de identidade para uso dos funcionários e assalariados da Junta Central de Portos e juntas autónomas dos portos.
2.º Os cartões serão passados pela Junta Central de Portos, autenticados com a assinatura do seu presidente e o selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.
3.º Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração na categoria indicada e recolhidos quando os seus possuidores deixarem de exercer as suas funções.
Ministério das Comunicações, 21 de Março de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
(ver documento original) Ministério das Comunicações, 21 de Março de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/21/plain-275302.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275302.dre.pdf .
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