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Aviso (extrato) 12307/2016, de 7 de Outubro

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Sumário

Publicitação da homologação de listas unitárias de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12307/2016

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que as listas unitárias de ordenação final, referentes aos procedimentos concursais comuns para recrutamento de três Assistentes Operacionais (Tratador Apanhador de Animais), um Técnico Superior (Educação), um Técnico Superior (Geografia) e doze Assistentes Técnicos (Administrativo), homologadas por despachos do Exm.º Senhor Presidente da Câmara, de 13 de julho, de 13 e 19 de setembro, respetivamente, se encontram afixadas no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sintra, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1 - 2.º andar - Portela de Sintra, em Sintra, bem como divulgadas na página eletrónica da Autarquia (www.cm-sintra.pt/Serviços/Recursos Humanos/Procedi-mentos Concursais).

Por subdelegação de competências, conferida pelo Despacho 1-PM/2013, de 29 de outubro.

27 de setembro de 2016. - A Diretora do Departamento de Recursos

Humanos, Dr.ª Maria de Jesus Camões Coias Gomes.

309900893

MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2752817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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