Declaração DD12504, de 14 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 62, de 14.03.1963, Pág. 261
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Data:
1963-03-14
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De terem sido rectificados os Decretos-Leis n.os 44891 e 44892, que autorizam o Governo, pelo Ministério do Ultramar, a realizar, em representação do Estado, com os Bancos Nacional Ultramarino e de Angola, contratos nos termos das bases anexas aos referidos decretos-leis.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto-Lei 44892, publicado pelo Ministério do Ultramar no suplemento do Diário do Governo n.º 43, 1.ª série, de 20 de Fevereiro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
Na base 7.ª anexa ao referido decreto-lei, onde se lê: «j) Títulos da dívida do Estado Português», deve ler-se: «j) Títulos da dívida pública do Estado Português».
No § 1.º da base 10.ª, onde se lê: «... nas contas abertas em seu nome e representativas de disponibilidade em ouro, ...», deve ler-se: «... nas contas abertas em seu nome e representativas de disponibilidades em ouro, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Março de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/14/plain-275267.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275267.dre.pdf .
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1963-02-20 -
Decreto-Lei
44892 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Autoriza o Governo, pelo Ministério do Ultramar, a realizar, em representação do Estado, com o Banco de Angola um contrato nos termos das bases anexas ao presente decreto-lei.
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