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Declaração DD12504, de 14 de Março

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Sumário

De terem sido rectificados os Decretos-Leis n.os 44891 e 44892, que autorizam o Governo, pelo Ministério do Ultramar, a realizar, em representação do Estado, com os Bancos Nacional Ultramarino e de Angola, contratos nos termos das bases anexas aos referidos decretos-leis.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 44892, publicado pelo Ministério do Ultramar no suplemento do Diário do Governo n.º 43, 1.ª série, de 20 de Fevereiro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

Na base 7.ª anexa ao referido decreto-lei, onde se lê: «j) Títulos da dívida do Estado Português», deve ler-se: «j) Títulos da dívida pública do Estado Português».

No § 1.º da base 10.ª, onde se lê: «... nas contas abertas em seu nome e representativas de disponibilidade em ouro, ...», deve ler-se: «... nas contas abertas em seu nome e representativas de disponibilidades em ouro, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Março de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/14/plain-275267.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-02-20 - Decreto-Lei 44892 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo, pelo Ministério do Ultramar, a realizar, em representação do Estado, com o Banco de Angola um contrato nos termos das bases anexas ao presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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