Aviso DD5439, de 12 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 60, de 12.03.1963, Pág. 257
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Data:
1963-03-12
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Torna público que deve ser considerada como nula e sem efeito a adesão do Líbano à Convenção do metro, assinada em Paris em 20 de Maio de 1875 e modificada pela Convenção assinada em Sèvres em 6 de Outubro de 1921.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada de França em Lisboa, a adesão do Líbano à Convenção do metro, assinada em Paris em 20 de Maio de 1875 e modificada pela Convenção assinada em Sèvres em 6 de Outubro de 1921, deve ser considerada como nula e sem efeito, em virtude de a Embaixada do Líbano em Paris ter informado o Governo Francês de que a notificação de adesão do seu Governo àquela Convenção se devia a um erro de tradução de árabe para francês. A aludida notificação tinha de facto por objecto a Convenção instituindo a Organização Internacional de Metrologia Legal.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 4 de Março de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/12/plain-275255.pdf ;
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