Aviso DD5438, de 12 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 60, de 12.03.1963, Pág. 257
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Data:
1963-03-12
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Torna público ter o Governo Inglês feito uma comunicação a propósito da reserva formulada pelo Governo da Hungria ao artigo 33 da Convenção sobre tráfico rodoviário, concluído em Genebra em 19 de Setembro de 1949, ao aderir à referida Convenção.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do secretário-geral da Organização das Nações Unidas, o Governo Inglês fez a seguinte comunicação a propósito da reserva formulada pelo Governo da Hungria ao artigo 33 da Convenção sobre tráfico rodoviário, concluída em Genebra em 19 de Setembro de 1949, ao aderir à referida Convenção:
O Governo de Sua Majestade no Reino Unido lamenta não poder aceitar a acima mencionada reserva porque, na sua opinião, não é da natureza daquelas que as partes na Convenção têm o direito de fazer.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 1 de Março de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/12/plain-275254.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275254.dre.pdf .
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