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Aviso DD5437, de 11 de Março

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Sumário

Tornam público ter o Governo do Tanganhica depositado o seu instrumento de adesão à Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque, e à Convenção internacional sobre importação de amostras e material publicitário, celebrada em Genebra em 7 de Novembro de 1952.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo do Tanganhica depositou, no dia 28 de Novembro de 1962, o instrumento de adesão do seu país à Convenção internacional sobre importação de amostras e material publicitário, celebrada em Genebra em 7 de Novembro de 1952, com a seguinte reserva: «de acordo com o artigo XIV, o Tanganhica reserva-se o direito de não autorizar o regime de importação temporária para filmes de publicidade».

A despeito desta reserva, chama-se a atenção na Nota para o parágrafo 3.º do artigo XIV da referida Convenção.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 28 de Fevereiro de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/11/plain-275251.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275251.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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