Aviso DD5437, de 11 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 59, de 11.03.1963, Pág. 256
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Data:
1963-03-11
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Tornam público ter o Governo do Tanganhica depositado o seu instrumento de adesão à Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque, e à Convenção internacional sobre importação de amostras e material publicitário, celebrada em Genebra em 7 de Novembro de 1952.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo do Tanganhica depositou, no dia 28 de Novembro de 1962, o instrumento de adesão do seu país à Convenção internacional sobre importação de amostras e material publicitário, celebrada em Genebra em 7 de Novembro de 1952, com a seguinte reserva: «de acordo com o artigo XIV, o Tanganhica reserva-se o direito de não autorizar o regime de importação temporária para filmes de publicidade».
A despeito desta reserva, chama-se a atenção na Nota para o parágrafo 3.º do artigo XIV da referida Convenção.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 28 de Fevereiro de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/11/plain-275251.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275251.dre.pdf .
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