Portaria 19754, de 11 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 59/1963, Série I de 1963-03-11.
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Data:
1963-03-11
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Fixa o prazo para o pagamento do imposto do selo devido por motivo de transferência ou permuta de funcionários do Ministério.
Portaria 19754
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que o imposto do selo devido por motivo de transferência ou permuta de funcionários do mesmo Ministério seja pago no prazo de 5 dias, no continente, e de 30 dias, nas ilhas adjacentes, a contar da data em que ao funcionário for expedida a respectiva guia.
A falta de pagamento dentro do prazo será considerada como desistência e tem ainda como consequência não poder o funcionário obter transferência ou permuta antes de decorridos dois anos, a contar da data do despacho que tiver motivado a passagem das guias não pagas, salvo se a desistência houver sido expressamente autorizada.
Ministério da Justiça, 11 de Março de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/11/plain-275249.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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