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Decreto 44913, de 9 de Março

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Sumário

Revoga o Decreto n.º 43301 (preenchimento de vacaturas verificadas no quadro de pilotos e navegadores da Força Aérea).

Texto do documento

Decreto 44913

Reconhecendo-se terem cessado as razões que recomendaram a promulgação do Decreto 43301, de 9 de Novembro de 1960;

Convindo que a obtenção de pilotos e navegadores seja conseguida exclusivamente através das fontes normais de recrutamento;

Considerando o disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto 43301, de 9 de Novembro de 1960.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/09/plain-275244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-31 - Decreto-Lei 41492 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-09 - Decreto 43301 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Permite o preenchimento das vacaturas verificadas no quadro de pilotos navegadores da Força Aérea pelo ingresso de oficiais milicianos pilotos aviadores e de oficiais milicianos navegadores em serviço nas fileiras ou na situação de disponibilidade e, transitòriamente, pelo ingresso de sargentos especialistas habilitados com o curso de navegação e comprovadamente aptos nesta especialidade - Revoga o Decreto n.º 42279.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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