Declaração DD12500, de 5 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 54, de 05.03.1963, Pág. 243
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Data:
1963-03-05
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 44880, que determina a criação do cargo de vice-presidente nas juntas provinciais de povoamento cuja presidência seja exercida por um secretário provincial.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto 44880, publicado pelo Ministério do Ultramar no Diário do Governo n.º 36, 1.ª série, de 12 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê: «... a presidência da comissão administrativa junta.», deve ler-se: «... a presidência da comissão administrativa da Junta.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 28 de Fevereiro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/05/plain-275224.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275224.dre.pdf .
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