Portaria 19739, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 53/1963, Série I de 1963-03-04.
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Data:
1963-03-04
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Atribui aos militares das forças terrestres da guarnição militar da ilha do Sal, com princípio em 1 de Janeiro de 1963, a gratificação de isolamento prescrita no artigo 12.º do Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963.
Portaria 19739
O
Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, prescreve no seu artigo 12.º que aos militares dos três ramos das forças armadas que prestem serviço permanente na ilha do Sal pode ser atribuída uma gratificação de isolamento de 20 por cento sobre o total dos vencimentos recebidos naquela localidade.
Atendendo ao que propôs o comandante militar de Cabo Verde em cumprimento do que determina o artigo 11.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, atribuir aos militares das forças terrestres da guarnição militar da ilha do Sal, com princípio em 1 de Janeiro de 1963, a gratificação de isolamento prescrita no artigo 12.º do Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963.
Presidência do Conselho, 4 de Março de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/04/plain-275218.pdf ;
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