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Despacho 9297/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Declara o Clube Académico da Feira como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 9297/2010

Declaração de utilidade pública

O Clube Académico da Feira, pessoa colectiva de direito privado n.º 501962948, com sede na freguesia e concelho de Santa Maria da Feira, vem prestando, desde 1982, relevantes serviços à comunidade local onde se insere através da promoção do desenvolvimento desportivo, cultural e recreativo dos seus associados.

Para tal, desenvolve com regularidade diversas modalidades desportivas, como o ténis, o futsal, o futebol amador e o atletismo, e tem ao longo dos anos pugnado pelo desenvolvimento do hóquei em patins e da patinagem artística na sua região, participando nos campeonatos oficiais da Federação Portuguesa de Patinagem, com um vasto número de praticantes federados, distribuídos por vários escalões etários.

Colabora habitualmente com a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, com quem tem estabelecido diversos protocolos de cooperação, com as escolas e outras entidades oficiais do concelho, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 45/UP/2005 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro o Clube Académico da Feira pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei

n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.

4 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

9932010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/01/plain-275188.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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