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Despacho 9293/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Declara o Grupo Recreativo de Tercena como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 9293/2010

Declaração de Utilidade Pública

O Grupo Recreativo de Tercena, pessoa colectiva de direito privado n.º 501789006, com sede na freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, vem prestando, desde 1928, relevantes serviços na promoção e divulgação de actividades culturais e desportivas, em estreita colaboração com a comunidade onde se insere.

O âmbito da sua intervenção abrange especialmente as camadas mais jovens da população, proporcionando-lhes uma prática cultural e desportiva. Na área da cultura, desenvolve actividades no âmbito do teatro e da música e mantém em funcionamento uma escola de música. Na área desportiva, desenvolve, de modo regular, as modalidades de futsal, ginástica e karaté. Colabora, normalmente, com as entidades oficiais do concelho na organização de diversas acções desportivas.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 57/UP/2003, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro o Grupo Recreativo de Tercena pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei

n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.

4 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

9982010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/01/plain-275182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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