A Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de Maio de 2004 na cidade do Vaticano, foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/2004, ambos
de 16 de Novembro.
A Concordata estabelece nos artigos 23.º e 29.º a constituição de uma comissão bilateral e de uma comissão paritária para o desenvolvimento da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património cultural português, incumbindo à República Portuguesa a designação dos seus representantes.Considerando que o embaixador Filipe Augusto Ruivo Guterres, designado para integrar a comissão bilateral pela resolução 31/2007 (2.ª série), de 11 de Julho, atingiu o limite de idade para exercício de funções públicas, cumpre proceder à sua
substituição.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve o seguinte:
1 - Designar o embaixador Joaquim Rafael Caimoto Duarte para integrar a comissão bilateral a que se refere o artigo 23.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de Maio de 2004, na cidade do Vaticano.2 - Manter a restante composição da comissão bilateral nos termos definidos na resolução 31/2007 (2.ª série), de 11 de Julho.
13 de Maio de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa.
10042010