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Despacho 9144/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Regula a atribuição de ajudas de custo e de abono de transporte aos membros externos dos órgãos das instituições de ensino superior públicas e das suas unidades orgânicas.

Texto do documento

Despacho 9144/2010

Tendo em vista regular o pagamento de ajudas de custo e das despesas de transporte aos membros externos dos órgãos das instituições de ensino superior e das suas unidades orgânicas;

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º e no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril:

Determinamos:

1 - Os membros externos dos órgãos das instituições de ensino superior públicas e das suas unidades orgânicas têm direito ao pagamento de ajudas de custo e de despesas de transporte nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

2 - O montante das ajudas de custo e o abono de transporte são os correspondentes aos devidos aos trabalhadores que exercem funções públicas com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da entrada em funções dos órgãos constituídos no âmbito dos estatutos homologados ao abrigo da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior).

20 de Maio de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

203293544

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/28/plain-275099.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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