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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 4/2010/M, de 28 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo da República que concretize a transferência para a Região Autónoma da Madeira das instalações da Unidade de Apoio ao Comando Militar da Madeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º

4/2010/M

Transferência para a Região das instalações da Unidade de Apoio ao Comando

Militar da Madeira, anteriormente designada por GAG 2

Considerando que existem actualmente na Região Autónoma da Madeira 700 idosos à espera de uma vaga num lar de terceira idade;

Considerando o aumento de altas problemáticas e a existência de inúmeros idosos abandonados nos estabelecimentos hospitalares;

Considerando que há um défice de infra-estruturas para acolher os referidos cidadãos;

Considerando que a Região Autónoma da Madeira depara-se com graves dificuldades financeiras que impedem a construção de lares determinantes para a diminuição dos idosos em lista de espera;

Considerando que a actual estrutura desta unidade militar já deixou há muito de ser GAG 2 - Grupo de Artilharia e Guarnição, passando a ser apenas uma unidade de apoio, pelo que só se mantém como unidade com equipas de vigilância e de manutenção;

Considerando que a referida estrutura, propriedade do Ministério da Defesa, situada na freguesia de São Martinho, deixou de ter um papel relevante desde o fim da guerra nas ex-colónias, após o 25 de Abril;

Considerando que as referidas instalações se situam num ponto estratégico da Região Autónoma da Madeira, no concelho do Funchal, o centro mais populoso da Região, junto à via rápida e próximo do Hospital Dr. Nélio Mendonça e do novo Hospital de Santa Rita;

Considerando que estas instalações, devido à sua localização e pelo espaço existente, reúnem excelentes condições para a instalação de um lar para a terceira idade, não só para aqueles que se encontram em lista de espera mas também para os idosos detentores de altas problemáticas e abandonados nas unidades hospitalares;

Considerando que as referidas instalações militares que se encontram desactivadas poderiam ter um mais adequado aproveitamento público se fosse garantida a transferência do imóvel para a Região Autónoma da Madeira;

Considerando que, em vinculação à salvaguarda do superior interesse público na Região, é possível garantir àquele espaço uma finalidade de utilidade pública:

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira recomenda, nos termos regimentais, ao Governo da República que concretize a transferência para a Região Autónoma da Madeira das instalações da Unidade de Apoio ao Comando Militar da Madeira, actualmente sem relevo para o exercício das superiores funções militares na Região.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 29 de Abril de 2010.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/28/plain-275097.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275097.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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