Portaria 19721, de 22 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 45/1963, Série I de 1963-02-22.
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Data:
1963-02-22
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Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, as lanchas de desembarque LD4 e LD5 e fixa a lotação normal das mesmas.
Portaria 19721
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:
1.º Aumentar ao efectivo dos navios da Armada as lanchas de desembarque LD4 e LD5.
2.º Fixar como lotação normal das lanchas referidas no n.º 1.º a que na Portaria 19475, de 3 de Novembro de 1962, foi fixada para as lanchas de desembarque da classe LD1.
Ministério da Marinha, 22 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/22/plain-275082.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275082.dre.pdf .
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