A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 44895, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Altera as taxas de vários artigos da pauta de importação.

Texto do documento

Decreto-Lei 44895

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São alteradas as taxas dos seguintes artigos da pauta de importação:

31.02.01:

Pauta máxima, tonelada ... 600$00 Pauta mínima, tonelada ... 300$00 31.02.02:

Pauta máxima, tonelada ... 600$00 Pauta mínima, tonelada ... 300$00 31.02.03:

Pauta máxima, ad valorem ... 48% Pauta mínima, ad valorem ... 24% 31.02.04:

Pauta máxima, tonelada ... 600$00 Pauta mínima, tonelada ... 300$00 31.02.05:

Pauta máxima, ad valorem ... 48% Pauta mínima, ad valorem ... 24% 31.02.06:

Pauta máxima, tonelada ... 500$00 Pauta mínima, tonelada ... 250$00 31.02.07:

Pauta máxima, tonelada ... 920$00 Pauta mínima, tonelada ... 460$00 31.02.09:

Pauta máxima, ad valorem ... 44% Pauta mínima, ad valorem ... 22% Art. 2.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/21/plain-275072.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275072.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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