Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 44886, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer pela verba de despesas de anos económicos findos inscrita no orçamento vigente do Ministério do Exército, independente do cumprimento de quaisquer formalidades legais, uma quantia em dívida referente à aquisição de instrumentos músicos para unidades militares.

Texto do documento

Decreto-Lei 44886

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica autorizada a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer pela verba de despesas de anos económicos findos inscrita no orçamento vigente do Ministério do Exército, independentemente do cumprimento de quaisquer formalidades legais, a quantia em dívida de 1690115$00, referente à aquisição de instrumentos músicos para unidades militares.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/20/plain-275064.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275064.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda