Nestes termos:
Atendendo a que em relação a este caso se verificam as condições previstas na alínea a) do n.º IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aumentado em 150 lugares o quadro de professores do ensino primário de Angola.
Art. 2.º São criados mais 200 lugares de professor de posto de ensino do quadro do ensino primário da mesma província.
Art. 3.º Fica autorizado o Governo-Geral de Angola a abrir, nos termos legais, o crédito especial necessário para dotação dos lugares criados pelo presente decreto que for indispensável prover em relação com as necessidades presentes e futuras, servindo de contrapartida disponibilidades ou recursos orçamentais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.