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Decreto 44881, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Amplia o quadro do professorado do ensino primário da província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Decreto 44881

O Governo-Geral de Angola acaba de expor a necessidade de ser ampliado o quadro do professorado do ensino primário, assunto que requer imediata atenção.

Nestes termos:

Atendendo a que em relação a este caso se verificam as condições previstas na alínea a) do n.º IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aumentado em 150 lugares o quadro de professores do ensino primário de Angola.

Art. 2.º São criados mais 200 lugares de professor de posto de ensino do quadro do ensino primário da mesma província.

Art. 3.º Fica autorizado o Governo-Geral de Angola a abrir, nos termos legais, o crédito especial necessário para dotação dos lugares criados pelo presente decreto que for indispensável prover em relação com as necessidades presentes e futuras, servindo de contrapartida disponibilidades ou recursos orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/12/plain-275032.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275032.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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