Portaria 19700, de 12 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
-
Fonte: Diário do Governo n.º 36/1963, Série I de 1963-02-12.
-
Data:
1963-02-12
-
Secções desta página::
Altera a Portaria 18467, de 9 de Maio de 1961, que estabelece o regime experimental para a pesca de crustáceos com artes de arrastar pelo fundo.
Portaria 19700
Tendo o Gabinete de Estudos das Pescas proposto a eliminação das normas 8.ª, 9.ª e 10.ª da
Portaria 18467, de 9 de Maio de 1961, com o fim de dar maior viabilidade ao regime experimental da pesca de crustáceos com redes de arrastar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ouvida a Comissão Central de Pescarias, ao abrigo da faculdade conferida pela norma 11.ª da Portaria 18467, de 9 de Maio de 1961, que sejam eliminadas as normas 8.ª, 9.ª e 10.ª da mesma portaria.
Ministério da Marinha, 12 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/12/plain-275030.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275030.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/275030/portaria-19700-de-12-de-fevereiro