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Portaria 19688, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Substitui, por serventes de 3.ª classe de «Pessoal de laboratório, oficinal e de obras», os serventes de 3.ª classe incluídos no «Pessoal de messe, refeitório e cozinha» dos quadros de pessoal civil das messes de oficiais e sargentos da Força Aérea no ultramar.

Texto do documento

Portaria 19688

Tendo a experiência demonstrado a vantagem de ser alterada a especialidade de certo pessoal constante dos quadros orgânicos das messes da Força Aérea já constituídas no ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

Os serventes de 3.ª classe incluídos no «Pessoal de messe, refeitório e cozinha» dos quadros de pessoal civil contratado das messes de oficiais e de sargentos da Força Aérea no ultramar são substituídos por serventes de 3.ª classe de «Pessoal de laboratório, oficinal e de obras».

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/06/plain-275007.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275007.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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