A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD811, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Ao texto das bases do contrato a realizar entre o Estado e o Banco de Portugal, anexas ao Decreto-Lei n.º 44814.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 297, 1.ª série, de 28 de Dezembro findo, pelo Ministério das Finanças, o texto das bases do contrato a realizar entre o Estado e o Banco de Portugal, anexas ao Decreto-Lei 44814, determino que se faça a seguinte rectificação:

Na base 23.ª, onde se lê: «... não será superior a 1,5 por cento», deve ler-se: «... não será superior a 1,5 por mil».

Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/06/plain-275004.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275004.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda