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Decreto-lei 44871, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Introduz alterações na pauta de exportação e no respectivo índice remissivo.

Texto do documento

Decreto-Lei 44871

Usando da faculdade conferida pelo 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É inserido na pauta de exportação o artigo 104-B, com a seguinte redacção:

Artigo 104-B - Cordas e cordéis de sisal - Livres.

Art. 2.º São inseridas no índice remissivo da pauta de exportação as seguintes rubricas e respectivas remissões:

Cordame de sisal ... 104-B Cordel de sisal ... 104-B Art. 3.º As disposições constantes do presente diploma consideram-se aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/05/plain-275000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275000.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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