Artigo 1.º É inserido na pauta de exportação o artigo 104-B, com a seguinte redacção:
Artigo 104-B - Cordas e cordéis de sisal - Livres.
Art. 2.º São inseridas no índice remissivo da pauta de exportação as seguintes rubricas e respectivas remissões:
Cordame de sisal ... 104-B Cordel de sisal ... 104-B Art. 3.º As disposições constantes do presente diploma consideram-se aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
Para ser presente à Assembleia Nacional.