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Despacho (extrato) 11883/2016, de 4 de Outubro

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Sumário

Autorizada, mediante celebração de adenda, a renovação de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com diverso pessoal docente, para a Escola Superior de Educação de Viseu do IPV

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11883/2016

Por despacho de 15-07-2016, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos previstos na lei, foi autorizada, mediante, celebração de adenda, a renovação do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com o com o seguinte pessoal docente, para exercer funções na Escola Superior de Educação de Viseu, deste Instituto:

Doutora Liliana Andrade de Matos Castilho, como Professora Adjunta Convidada, em regime de tempo integral, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1 do índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, no período de 16-07-2016 a 15-07-2017.

Doutora Sónia de Almeida Ferreira, como Professora Adjunta Convidada, em regime de tempo integral, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, do índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, no período de 16-07-2016 a 15-07-2017.

Doutora Cátia Clara Ávila Magalhães, como Professora Adjunta Convidada, em regime de tempo integral, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, do índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, no período de 16-07-2016 a 15-07-2017.

Doutora Fátima Susana Mota Roboredo Amante, como Professora Adjunta Convidada, em regime de tempo integral, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, do índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, no período de 16-07-2016 a 15-07-2017.

20 de setembro de 2016. - O Administrador, Mário Luís Guerra de

Sequeira e Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2749770.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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