O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Instalação e Manutenção de Espaços Verdes, aprovado a 8 de Março de 2008 pelo conselho científico da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança, para ser ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo que faz parteintegrante do presente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 2008.
3 de Março de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António
Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária
de Bragança
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Instalação e Manutenção deEspaços Verdes
3 - Área de formação em que se insere: 622 - Floricultura e Jardinagem 4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista de Instalação e Manutenção de Espaços Verdes é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, coordena a produção de plantas em viveiro e posteriormente a sua instalação e manutenção em local definitivo, concebe os planos de manutenção no que respeita a fertilização, rega, tratamentos fitossanitários, podas, com respeito pelo meio ambiente e atendendo à legislação em vigor, tomando em consideração a redução de custos e a fisiologia da planta de forma a tirar partido das suas capacidades de adaptação e interpreta e dirige a construção de projectos, nomeadamente deArquitectura Paisagista.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Elaborar planos de intervenção racionais tendo em conta as formas de utilização específicas desse espaço, perante uma determinada tipologia de espaço verde;Promover a utilização das espécies vegetais mais adequadas a um determinado espaço verde, em função do fim em vista e das condicionantes ambientais;
Coordenar a produção de plantas em viveiro e a instalação e manutenção em local
definitivo;
Elaborar e coordenar os planos de fertilização, de rega e de controlo sanitário dos espaços verdes, tendo em vista o respeito pelo ambiente e a redução dos custos demanutenção;
Gerir o parque de máquinas e equipamentos, adequados aos espaços verdes, Promovendo a sua utilização sustentável em termos energéticos e seguindo os princípiosde segurança e higiene no trabalho;
Interpretar e aplicar no terreno projectos de arquitectura paisagista, particularmente noque respeita à sua componente viva;
Promover campanhas de divulgação dos produtos/serviços relativos aos Espaços Verdes em que exerce a sua actividade profissional.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Biologia; Química;
Elementos de Estatística.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 25
Na inscrição em simultâneo no curso - 62
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
203291284