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Rectificação DD808, de 28 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 44815, de 28 de Dezembro de 1962, que abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Texto do documento

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 297, 1.ª série, de 28 de Dezembro de 1962, pelo Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 44815, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, e relativamente ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, onde se lê:

Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 1) ...
Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea b) ...
deve ler-se:
Capítulo 4.º, artigo 36.º, n.º 1) ...
Capítulo 4.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea b) ...
Presidência do Conselho, 25 de Janeiro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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