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Decreto-lei 44858, de 18 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Ministério da Justiça a subsidiar pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, até ao limite de 40000000$00, a construção de edifícios prisionais ou de estabelecimentos jurisdicionais de menores.

Texto do documento

Decreto-Lei 44858

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica autorizado o Ministério da Justiça a subsidiar pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, até ao limite de 40000000$00, a construção de edifícios prisionais ou de estabelecimentos jurisdicionais de menores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/01/18/plain-274828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274828.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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