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Despacho (extrato) 11741/2016, de 3 de Outubro

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Sumário

Nomeação como representante autorizada da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, a Dr.ª Élia Pedro, para operar nas plataformas eletrónicas de contratação pública

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11741/2016

O Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, prevê a desmaterialização dos procedimentos de contratação pública com recurso à utilização de plataformas eletrónicas.

As plataformas eletrónicas servem de suporte aos procedimentos de contratação pública, permitindo que os mesmos se desenvolvam totalmente por via eletrónica.

Do atrás exposto resulta que toda a tramitação administrativa inerente aos procedimentos de contratação pública, desde a abertura do procedimento até à notificação da adjudicação ao adjudicatário, incluindo todas as comunicações entre a entidade adjudicante e os candidatos ou concorrentes, deverá ser efetuada através das plataformas de contratação pública. Neste sentido, todos os atos administrativos da entidade competente para tomar a decisão de contratar e autorizar a despesa deverão ser evidenciados nas referidas Plataformas.

Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, todos os documentos carregados nas plataformas eletrónicas deverão ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada.

O n.º 7 do artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, dispõe que nos casos em que o certificado de assinatura eletrónica não possa relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura deve a entidade interessada submeter à plataforma um documento eletrónico indicando o poder de representação e assinatura do assinante.

O Cartão de Cidadão, embora sendo um certificado de assinatura eletrónica qualificada, não permite relacionar o seu titular com a entidade adjudicante.

A generalidade das decisões/determinações da entidade adjudicante relativas aos procedimentos de contratação pública, tomadas pelos órgãos competentes da CCDR Algarve constam do processo arquivado nos Serviços, configurando, nestes casos, a sua introdução na plataforma eletrónica uma atividade de caráter acentuadamente burocrático, na medida em que se limita a reproduzir e a tornar público os atos praticados pelos órgãos legalmente competentes.

Neste contexto, e tendo em vista operacionalizar de forma mais eficiente o fluxo de dados e comunicações que correm através das plataformas eletrónicas, nomeio como representante autorizada da CCDR Algarve para operar nas plataformas eletrónicas de contratação pública e assinar os documentos nelas carregados, a administradora das plataformas Élia Cristina Viegas Pedro, Chefe de Divisão de Património e Expediente e, nas suas ausências e impedimentos, o Dr. Humberto Lopes.

O presente despacho ratifica todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados, desde 28 de junho de 2016.

15 de setembro de 2016. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Francisco Manuel Dionísio Serra.

209889554

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

E MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2748156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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