Despacho (extrato) n.º 11738/2016
Conforme previsto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo dos números 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão mais recente, delego no Diretor de Serviços do Ordenamento do Território, Arquiteto Jorge Anselmo Caliço Eusébio, sem prejuízo do poder de avocação, a competência para:
a) Assinatura de correspondência e de expediente necessários à instrução dos processos sob responsabilidade da respetiva unidade orgâ-nica;
b) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, previstas na alínea d), do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão mais recente, tendo em consideração a existência de cobertura orçamental e a racionalização e otimização das deslocações;
c) Proceder à liquidação e cobrança das taxas devidas pelos serviços de licenciamento, autorização ou participação opinativa em procedimento administrativo ou outros quando legalmente exigidos, no âmbito das suas atribuições, conforme previsto no artigo 13.º, do Decreto Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua versão mais recente;
d) Nas suas ausências, faltas ou impedimentos o licenciado Henrique Manuel Jerónimo Cabeleira, substitui o Diretor de Serviços, no exercício destas competências delegadas.
O presente despacho ratifica todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados, desde 28 de junho de 2016.
8 de agosto de 2016. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Francisco Manuel Dionísio Serra.
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