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Despacho (extrato) 11738/2016, de 3 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no Diretor de Serviços do Ordenamento do Território, Arquiteto Jorge Anselmo Caliço Eusébio

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11738/2016

Conforme previsto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo dos números 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão mais recente, delego no Diretor de Serviços do Ordenamento do Território, Arquiteto Jorge Anselmo Caliço Eusébio, sem prejuízo do poder de avocação, a competência para:

a) Assinatura de correspondência e de expediente necessários à instrução dos processos sob responsabilidade da respetiva unidade orgâ-nica;

b) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, previstas na alínea d), do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão mais recente, tendo em consideração a existência de cobertura orçamental e a racionalização e otimização das deslocações;

c) Proceder à liquidação e cobrança das taxas devidas pelos serviços de licenciamento, autorização ou participação opinativa em procedimento administrativo ou outros quando legalmente exigidos, no âmbito das suas atribuições, conforme previsto no artigo 13.º, do Decreto Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua versão mais recente;

d) Nas suas ausências, faltas ou impedimentos o licenciado Henrique Manuel Jerónimo Cabeleira, substitui o Diretor de Serviços, no exercício destas competências delegadas.

O presente despacho ratifica todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados, desde 28 de junho de 2016.

8 de agosto de 2016. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Francisco Manuel Dionísio Serra.

209889424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2748153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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