Considerando que, como este, outros pedidos têm sido deferidos no intuito de facilitar a realização de melhoramentos públicos de interesse geral ou local;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Almada, mediante pagamento da importância de 712$00, uma parcela de terreno com a área de 712 m2, no sítio da Fonte da Telha, da freguesia da Costa da Caparica, a confrontar do nascente com propriedade de Carvalho Serra, Lda., e do norte, sul e poente com terrenos do Estado, conforme planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, destinada à construção de uma escola primária.
§ 1.º O terreno cedido poderá reverter para o domínio e posse do listado, por simples despacho ministerial, se a obra a que se destina não estiver concluída dois anos após a sua publicação, sem que isso implique a restituição da importância paga.
§ 2.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a celebrar na Secção de Finanças do concelho de Almada e é isenta de impostos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia -Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Pedro Mário Soares Martinez.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
DUNAS DA COSTA DA CAPARICA
(ver documento original) Ministério das Finanças, 15 de Janeiro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.