Declaração de Retificação n.º 18/2016
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto Regulamentar 3/2016, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 23 de agosto de 2016, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 3 do artigo 4.º, onde se lê:
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os serviços de segurança social podem submeter as crianças e jovens com deficiência a equipas multidisciplinares de avaliação médicopedagógica, constituídas nos termos a definir em regulamentação própria.
» deve ler-se:3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os serviços de segurança social podem submeter os processos e ou as crianças e jovens com deficiência a equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica, constituídas nos termos a definir em regulamentação própria.
»SecretariaGeral, 27 de setembro de 2016. - A Secre-tária-Geral, em regime de suplência, Catarina Romão Gonçalves.
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Presidência do Governo