A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 18/2016, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Retifica o Decreto Regulamentar n.º 3/2016, de 23 de agosto do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que estabelece o regime do subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial, revogando os Decretos Regulamentares n.os 14/81, de 7 de abril, e 19/98, de 14 de agosto, publicado no Diário da República, n.º 161, 1.ª série, de 23 de agosto de 2016

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 18/2016

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto Regulamentar 3/2016, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 23 de agosto de 2016, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 3 do artigo 4.º, onde se lê:

«

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os serviços de segurança social podem submeter as crianças e jovens com deficiência a equipas multidisciplinares de avaliação médicopedagógica, constituídas nos termos a definir em regulamentação própria.

» deve ler-se:
«

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os serviços de segurança social podem submeter os processos e ou as crianças e jovens com deficiência a equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica, constituídas nos termos a definir em regulamentação própria.

»

SecretariaGeral, 27 de setembro de 2016. - A Secre-tária-Geral, em regime de suplência, Catarina Romão Gonçalves.

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Presidência do Governo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2748133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Decreto Regulamentar 3/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o regime do subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial, revogando os Decretos Regulamentares n.os 14/81, de 7 de abril, e 19/98, de 14 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda