Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44750, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 277, 1.ª série, de 3 de Dezembro de 1962, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º:
Orçamento das receitas do Estado
Onde se lê:
Capítulo 7.º, artigo 146.º-B "Reembolso ...».
deve ler-se:
Capítulo 7.º, artigo 146.º-A "Reembolso ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Janeiro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.