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Declaração DD12484, de 15 de Janeiro

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Sumário

De terem sido rectificados os Decretos n.os 44659, 44750, 44752, 44790, 44801 e 44802, que transferem verbas nos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44750, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 277, 1.ª série, de 3 de Dezembro de 1962, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º:
Orçamento das receitas do Estado
Onde se lê:
Capítulo 7.º, artigo 146.º-B "Reembolso ...».
deve ler-se:
Capítulo 7.º, artigo 146.º-A "Reembolso ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Janeiro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-12-03 - Decreto 44750 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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