Decreto 44850
Considerando haver vantagem em alterar a redacção do artigo 2.º e eliminar o § 2.º do artigo 6.º dos estatutos do Clube Militar Naval, aprovados pelo Decreto 18669, de 25 de Julho de 1930, com as alterações constantes do Decreto 38655, de 22 de Fevereiro de 1952;
Tendo esta alteração sido aprovada em assembleia geral, conforme preceitua o artigo 8.º dos mesmos estatutos;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 2.º dos estatutos do Clube Militar Naval passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º Podem fazer parte desta associação todos os oficiais e cadetes da Armada que hajam abraçado a carreira militar naval como profissão.
Art. 2.º No artigo 6.º dos referidos estatutos é eliminado o § 2.º e o § 1.º passa a § único.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.