O n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos desta entidade pública empresarial dispõe que o fiscal único é nomeado por despacho do Ministro das Finanças, obrigatoriamente de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por um período de três anos, apenas renovável uma vez.
Nestes termos:
1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., são nomeados, para o triénio de 2010-2012, os seguintes membros:
Fiscal único - Pontes, Baptista & Associados, SROC, inscrita na OROC com o n.º 209, com sede na Rua do Alecrim, 26, piso 1, escritório I, 1200-018 Lisboa, representada pelo Dr.
Sérgio Leonel Pinto da Costa Pontes, ROC n.º 1180, com domicílio na Avenida de 22 de Maio, 22, 3 C, 2415-396 Leiria;
Fiscal suplente - Fernando da Costa Baptista, ROC n.º 1198, com domicílio na Rua de Beatriz Almeida, 7, 5.º, 1790-415 Queijas.
2 - A remuneração anual ilíquida do fiscal único efectivo da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração desta entidade e o respectivo fiscal único, com o limite máximo equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., nos termos do n.º 5 do artigo 15.º dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 318/2009, de 2 de Novembro, em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º dos Estatutos da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
7 de Maio de 2010. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças