Despacho 8816/2010, de 24 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direcção-Geral do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 100/2010, Série II de 2010-05-24.
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Data:
2010-05-24
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Secções desta página::
Altera o Despacho n.º 13417-L/2007, de 27 de Abril, que determinou o registo do Curso de Especialização Tecnológica em Segurança e Higiene Alimentar na Escola Superior Agrária de Beja do Instituto Politécnico de Beja.
Despacho 8816/2010
Considerando a proposta da Escola Superior Agrária de Beja do Instituto Politécnico
de Beja de alteração do Plano de Formação Adicional do Curso de Especialização
Tecnológica em Segurança e Higiene Alimentar, registado por esta Direcção-Geral do
Ensino Superior através do
Despacho 13417-L/2007, de 27 de Abril, publicado no
Diário da República, 2.asérie, N.º 122, de 27 de Junho de 2007.
Considerando que esta alteração respeita o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º
88/2006, de 23 de Maio.
Ao abrigo do artigo 39.º do
Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determino que:
1 - Seja alterado o n.º 9 do Anexo ao Despacho 13417-L/2007, de 27 de Abril,
passando a sua redacção a ser a seguinte:
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do
Decreto-Lei 88/2006, de 23 de
Maio):
(ver documento original)
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 15 de Outubro de 2009.
29 de Março de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António
Morão Dias.
203272573
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/24/plain-274759.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/274759.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-05-23 -
Decreto-Lei
88/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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