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Despacho 8816/2010, de 24 de Maio

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Sumário

Altera o Despacho n.º 13417-L/2007, de 27 de Abril, que determinou o registo do Curso de Especialização Tecnológica em Segurança e Higiene Alimentar na Escola Superior Agrária de Beja do Instituto Politécnico de Beja.

Texto do documento

Despacho 8816/2010

Considerando a proposta da Escola Superior Agrária de Beja do Instituto Politécnico de Beja de alteração do Plano de Formação Adicional do Curso de Especialização Tecnológica em Segurança e Higiene Alimentar, registado por esta Direcção-Geral do Ensino Superior através do Despacho 13417-L/2007, de 27 de Abril, publicado no Diário da República, 2.asérie, N.º 122, de 27 de Junho de 2007.

Considerando que esta alteração respeita o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º

88/2006, de 23 de Maio.

Ao abrigo do artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determino que:

1 - Seja alterado o n.º 9 do Anexo ao Despacho 13417-L/2007, de 27 de Abril,

passando a sua redacção a ser a seguinte:

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 15 de Outubro de 2009.

29 de Março de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António

Morão Dias.

203272573

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/24/plain-274759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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