Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8783/2010, de 24 de Maio

Partilhar:

Sumário

Dá continuidade ao Programa de Formação Contínua em Matemática para Professores dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico, traça os seus objectivos e nomeia a comissão de acompanhamento do citado programa.

Texto do documento

Despacho 8783/2010

A melhoria das condições de ensino e aprendizagem da Matemática e a valorização das competências dos professores nesta disciplina constituem objectivos prioritários da política educativa do XVIII Governo Constitucional.

No sentido de melhorar os níveis de sucesso dos alunos na disciplina de Matemática, o Ministério da Educação, no âmbito do Plano de Acção para a Matemática, decidiu desenvolver um programa de formação contínua em Matemática para professores dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, em articulação com os agrupamentos escolares e escolas não agrupadas e com os estabelecimentos de ensino superior com responsabilidades na formação inicial de professores.

A execução da primeira e segunda fases deste programa, de acordo com o despacho conjunto 812/2005, de 24 de Outubro, e o despacho 6754/2008, de 7 de Março, prosseguiu, respectivamente, durante os anos lectivos de 2005-2007 e 2007-2009, tendo sido essa actividade acompanhada pela comissão de acompanhamento e avaliada pela comissão de avaliação respectiva.

Assim, tendo em conta o acompanhamento e avaliação a que este programa esteve sujeito, bem como os relatórios apresentados pelas comissões de acompanhamento e de avaliação externa, são introduzidas algumas alterações que se prendem com melhorias na organização da formação, com a articulação com o Plano da Matemática II e o novo programa de Matemática do ensino básico, e com a crescente importância atribuída à avaliação da formação realizada.

Através do presente despacho é igualmente nomeada, no âmbito do Ministério da Educação, uma comissão técnico-consultiva, encarregada de desenvolver as linhas orientadoras do programa e de acompanhar a sua execução, em consonância com os objectivos aqui definidos.

Assim, determina-se:

1 - É dada continuidade ao programa de formação contínua em Matemática para professores dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, adiante designado por programa, criado pelo despacho conjunto 812/2005, de 24 de Outubro, e prorrogado pelo despacho 6754/2008, de 7 de Março.

2 - São objectivos do programa:

a) Clarificar as finalidades, objectivos e conteúdos do programa de Matemática do ensino básico (PMEB, 2007) (1.º e 2.º ciclos);

b) Proporcionar aos professores conhecimento matemático necessário para a leccionação de qualidade do PMEB (2007), aprofundando os diversos temas matemáticos e capacidades transversais;

c) Proporcionar aos professores conhecimento didáctico necessário para uma leccionação de qualidade do PMEB (2007);

d) Facultar aos professores conhecimento sobre recursos de qualidade para apoiar o desenvolvimento curricular em Matemática;

e) Favorecer a realização de experiências de desenvolvimento curricular em Matemática que contemplem a planificação de aulas, a sua condução e reflexão por parte dos professores envolvidos, apoiados pelos seus pares e formadores;

f) Desenvolver uma atitude positiva dos professores relativamente à Matemática, promovendo a autoconfiança nas suas capacidades como professores de Matemática, que inclua a criação de expectativas elevadas acerca do que os seus alunos podem aprender em Matemática;

g) Criar dinâmicas de trabalho de colaboração entre os professores de um mesmo ciclo e entre professores dos 1.º e 2.º ciclos com vista a um investimento continuado no ensino da Matemática ao nível do grupo de professores da escola/agrupamento.

3 - As actividades a desenvolver no quadro do programa revestem a forma de acções de formação, de acompanhamento e de supervisão de professores dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.

4 - As actividades previstas no n.º 3 são executadas enquanto se desenvolver o Plano de Acção para a Matemática.

5 - As actividades referidas no número anterior são custeadas pelo Ministério da Educação, através da DGIDC, que assegurará as fontes de financiamento mais adequadas às acções previstas no n.º 3.

6 - O programa é promovido e executado através de protocolos celebrados entre o Ministério da Educação, através da DGIDC, e os estabelecimentos de ensino superior, em conformidade com o disposto nos n.os 7 a 9 do presente despacho.

7 - O Ministério da Educação assegura, através da DGIDC, no âmbito dos protocolos referidos no n.º 6:

a) A articulação com as direcções regionais de educação e com as escolas e os agrupamentos;

b) A manutenção de um sítio na Internet para disponibilização de conteúdos relacionados com o programa;

c) O financiamento, através do programa adequado, da execução das acções previstas nos protocolos;

d) A articulação deste programa com o Plano da Matemática II e novo programa de Matemática do ensino básico, nomeadamente através da promoção de trabalho conjunto entre a comissão de acompanhamento do Plano da Matemática e a comissão referida no n.º 9 deste despacho.

8 - Os estabelecimentos de ensino superior, no âmbito dos protocolos, asseguram:

a) A constituição de uma equipa responsável pela elaboração e concretização de um plano de formação em matemática e pelo acompanhamento e supervisão dos professores dos 1.º e 2.º ciclos que participam no programa;

b) A realização, durante o ano lectivo, para a concretização do plano referido na alínea anterior e, nos termos de regulamento aprovado pela comissão de acompanhamento a que se refere o n.º 9 do presente despacho, de um mínimo de:

i) Cinco sessões de acompanhamento em sala de aula por cada professor/formando, com um tempo médio de 2,5 horas, realizadas ao longo do ano, dedicadas ao apoio individual do professor na planificação da aula acompanhada, o acompanhamento da aula propriamente dito e a reflexão posterior sobre a mesma;

ii) 12 sessões conjuntas de formação para cada grupo de 8 a 10 professores, de dois tipos (seis temáticas e seis de reflexão/planificação), realizadas de forma alternada, devendo articular-se da melhor forma possível, em que as primeiras deverão ser sessões de abordagem e aprofundamento de temas, garantindo o esclarecimento e aprofundamento significativo do conhecimento matemático e didáctico necessário para a leccionação do PMEB (2007), e as segundas deverão ser estruturadas em duas partes: a primeira com base na reflexão sobre a prática e planificação (seleccionando-se em cada sessão alguns casos das sessões de acompanhamento entretanto realizadas); e a segunda parte consistindo na discussão e (re)elaboração da planificação dos temas do programa de Matemática;

iii) Uma sessão colectiva de trabalho (seminário final) de um dia (seis horas), destinada aos professores do conjunto das escolas, para apresentação e reflexão sobre a experiência formativa realizada no âmbito do programa;

c) A concepção de conteúdos de apoio ao programa;

d) O desenvolvimento de uma grelha de avaliação dos formandos, em conformidade com as orientações da comissão de acompanhamento do programa;

e) A atribuição de um diploma de frequência e de aproveitamento aos professores dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, nos termos e em conformidade com o modelo definido pela comissão de acompanhamento do programa e a homologar pelo Ministério da Educação;

f) O envio à comissão de acompanhamento, para homologação, do plano das acções a realizar, explicitando, nomeadamente:

i) O número de sessões de formação em grupo e de acompanhamento na sala de aula a efectuar;

ii) O calendário e a data de início das mesmas;

iii) O resumo do conteúdo das acções;

iv) A composição e dinâmica da equipa de formação;

v) A estratégia de envolvimento dos municípios, das direcções regionais de educação, das escolas e agrupamentos, das associações de pais ou de professores, dos centros de formação das associações de escolas e de outras entidades que, em razão da matéria, seja oportuno associar ao programa;

vi) A grelha de avaliação dos formandos, elaborada de acordo com as orientações da comissão de acompanhamento;

g) A colaboração e informação solicitada pelo Ministério da Educação, pela comissão de acompanhamento do programa e pela comissão de avaliação do programa a que se refere o n.º 15;

h) A apresentação ao Ministério da Educação dos relatórios de progresso e do relatório final.

9 - É nomeada a comissão de acompanhamento do programa de formação contínua em Matemática para professores dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, adiante designada por comissão de acompanhamento, com a seguinte composição:

a) Maria de Lurdes Marquês Serrazina, vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, que coordena;

b) Ana Paula Canavarro Teixeira, professora auxiliar da Universidade de Évora;

c) António Manuel da Conceição Guerreiro, professor-adjunto da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve;

d) José Henrique da Costa Portela, professor-coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

e) Maria Isabel Antunes Marques de Azevedo Rocha, professora-adjunta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria.

10 - Compete à comissão de acompanhamento, no âmbito do programa:

a) Conceber as finalidades e orientações do programa, em articulação com os estabelecimentos de ensino superior, as escolas e os agrupamentos a ele associados;

b) Definir os objectivos do programa no que diz respeito às competências a desenvolver por parte dos professores de Matemática dos 1.º e 2.º ciclos;

c) Definir o perfil das equipas e dos formadores que trabalharão junto das escolas e dos agrupamentos;

d) Definir as regras a que deve obedecer a avaliação dos formandos;

e) Assegurar o acompanhamento científico e pedagógico durante a implementação do programa;

f) Articular com serviços, programas e projectos de âmbito nacional, nomeadamente com a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), com o Plano da Matemática II, com o novo programa de matemática e com o Gabinete de Avaliação Educacional.

11 - O mandato da comissão de acompanhamento terá a duração prevista para o Plano de Acção para a Matemática, devendo apresentar ao Ministério da Educação, relativamente ao ano lectivo de 2009-2010:

a) Até 30 de Maio de 2010, um relatório de progresso;

b) Até 30 de Outubro de 2010, o relatório final.

12 - O Ministério da Educação assegura a colaboração necessária ao cumprimento dos objectivos estabelecidos para a comissão de acompanhamento no n.º 10 do presente despacho.

13 - O apoio técnico e logístico à comissão de acompanhamento é assegurado pela Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), em cujo orçamento serão inscritas e cativadas as dotações próprias necessárias ao respectivo funcionamento.

14 - A avaliação final da execução dos protocolos celebrados é realizada pela comissão de avaliação do programa de formação contínua em Matemática para professores dos 1.ºe 2.º ciclos do ensino básico, a criar por despacho da Ministra da Educação, que determinará a respectiva composição e o modo de funcionamento.

15 - Os termos de referência da avaliação referida no número anterior serão definidos até ao final de Maio de 2010, após consulta aos estabelecimentos de ensino superior em causa.

16 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Março de 2010.

14 de Maio de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de

Melo Veiga Vilar.

203271374

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/24/plain-274750.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda