No sentido de melhorar os níveis de sucesso dos alunos na disciplina de Matemática, o Ministério da Educação, no âmbito do Plano de Acção para a Matemática, decidiu desenvolver um programa de formação contínua em Matemática para professores dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, em articulação com os agrupamentos escolares e escolas não agrupadas e com os estabelecimentos de ensino superior com responsabilidades na formação inicial de professores.
A execução da primeira e segunda fases deste programa, de acordo com o despacho conjunto 812/2005, de 24 de Outubro, e o despacho 6754/2008, de 7 de Março, prosseguiu, respectivamente, durante os anos lectivos de 2005-2007 e 2007-2009, tendo sido essa actividade acompanhada pela comissão de acompanhamento e avaliada pela comissão de avaliação respectiva.
Assim, tendo em conta o acompanhamento e avaliação a que este programa esteve sujeito, bem como os relatórios apresentados pelas comissões de acompanhamento e de avaliação externa, são introduzidas algumas alterações que se prendem com melhorias na organização da formação, com a articulação com o Plano da Matemática II e o novo programa de Matemática do ensino básico, e com a crescente importância atribuída à avaliação da formação realizada.
Através do presente despacho é igualmente nomeada, no âmbito do Ministério da Educação, uma comissão técnico-consultiva, encarregada de desenvolver as linhas orientadoras do programa e de acompanhar a sua execução, em consonância com os objectivos aqui definidos.
Assim, determina-se:
1 - É dada continuidade ao programa de formação contínua em Matemática para professores dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, adiante designado por programa, criado pelo despacho conjunto 812/2005, de 24 de Outubro, e prorrogado pelo despacho 6754/2008, de 7 de Março.
2 - São objectivos do programa:
a) Clarificar as finalidades, objectivos e conteúdos do programa de Matemática do ensino básico (PMEB, 2007) (1.º e 2.º ciclos);b) Proporcionar aos professores conhecimento matemático necessário para a leccionação de qualidade do PMEB (2007), aprofundando os diversos temas matemáticos e capacidades transversais;
c) Proporcionar aos professores conhecimento didáctico necessário para uma leccionação de qualidade do PMEB (2007);
d) Facultar aos professores conhecimento sobre recursos de qualidade para apoiar o desenvolvimento curricular em Matemática;
e) Favorecer a realização de experiências de desenvolvimento curricular em Matemática que contemplem a planificação de aulas, a sua condução e reflexão por parte dos professores envolvidos, apoiados pelos seus pares e formadores;
f) Desenvolver uma atitude positiva dos professores relativamente à Matemática, promovendo a autoconfiança nas suas capacidades como professores de Matemática, que inclua a criação de expectativas elevadas acerca do que os seus alunos podem aprender em Matemática;
g) Criar dinâmicas de trabalho de colaboração entre os professores de um mesmo ciclo e entre professores dos 1.º e 2.º ciclos com vista a um investimento continuado no ensino da Matemática ao nível do grupo de professores da escola/agrupamento.
3 - As actividades a desenvolver no quadro do programa revestem a forma de acções de formação, de acompanhamento e de supervisão de professores dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.
4 - As actividades previstas no n.º 3 são executadas enquanto se desenvolver o Plano de Acção para a Matemática.
5 - As actividades referidas no número anterior são custeadas pelo Ministério da Educação, através da DGIDC, que assegurará as fontes de financiamento mais adequadas às acções previstas no n.º 3.
6 - O programa é promovido e executado através de protocolos celebrados entre o Ministério da Educação, através da DGIDC, e os estabelecimentos de ensino superior, em conformidade com o disposto nos n.os 7 a 9 do presente despacho.
7 - O Ministério da Educação assegura, através da DGIDC, no âmbito dos protocolos referidos no n.º 6:
a) A articulação com as direcções regionais de educação e com as escolas e os agrupamentos;
b) A manutenção de um sítio na Internet para disponibilização de conteúdos relacionados com o programa;
c) O financiamento, através do programa adequado, da execução das acções previstas nos protocolos;
d) A articulação deste programa com o Plano da Matemática II e novo programa de Matemática do ensino básico, nomeadamente através da promoção de trabalho conjunto entre a comissão de acompanhamento do Plano da Matemática e a comissão referida no n.º 9 deste despacho.
8 - Os estabelecimentos de ensino superior, no âmbito dos protocolos, asseguram:
a) A constituição de uma equipa responsável pela elaboração e concretização de um plano de formação em matemática e pelo acompanhamento e supervisão dos professores dos 1.º e 2.º ciclos que participam no programa;
b) A realização, durante o ano lectivo, para a concretização do plano referido na alínea anterior e, nos termos de regulamento aprovado pela comissão de acompanhamento a que se refere o n.º 9 do presente despacho, de um mínimo de:
i) Cinco sessões de acompanhamento em sala de aula por cada professor/formando, com um tempo médio de 2,5 horas, realizadas ao longo do ano, dedicadas ao apoio individual do professor na planificação da aula acompanhada, o acompanhamento da aula propriamente dito e a reflexão posterior sobre a mesma;
ii) 12 sessões conjuntas de formação para cada grupo de 8 a 10 professores, de dois tipos (seis temáticas e seis de reflexão/planificação), realizadas de forma alternada, devendo articular-se da melhor forma possível, em que as primeiras deverão ser sessões de abordagem e aprofundamento de temas, garantindo o esclarecimento e aprofundamento significativo do conhecimento matemático e didáctico necessário para a leccionação do PMEB (2007), e as segundas deverão ser estruturadas em duas partes: a primeira com base na reflexão sobre a prática e planificação (seleccionando-se em cada sessão alguns casos das sessões de acompanhamento entretanto realizadas); e a segunda parte consistindo na discussão e (re)elaboração da planificação dos temas do programa de Matemática;
iii) Uma sessão colectiva de trabalho (seminário final) de um dia (seis horas), destinada aos professores do conjunto das escolas, para apresentação e reflexão sobre a experiência formativa realizada no âmbito do programa;
c) A concepção de conteúdos de apoio ao programa;
d) O desenvolvimento de uma grelha de avaliação dos formandos, em conformidade com as orientações da comissão de acompanhamento do programa;
e) A atribuição de um diploma de frequência e de aproveitamento aos professores dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, nos termos e em conformidade com o modelo definido pela comissão de acompanhamento do programa e a homologar pelo Ministério da Educação;
f) O envio à comissão de acompanhamento, para homologação, do plano das acções a realizar, explicitando, nomeadamente:
i) O número de sessões de formação em grupo e de acompanhamento na sala de aula a efectuar;
ii) O calendário e a data de início das mesmas;
iii) O resumo do conteúdo das acções;
iv) A composição e dinâmica da equipa de formação;v) A estratégia de envolvimento dos municípios, das direcções regionais de educação, das escolas e agrupamentos, das associações de pais ou de professores, dos centros de formação das associações de escolas e de outras entidades que, em razão da matéria, seja oportuno associar ao programa;
vi) A grelha de avaliação dos formandos, elaborada de acordo com as orientações da comissão de acompanhamento;
g) A colaboração e informação solicitada pelo Ministério da Educação, pela comissão de acompanhamento do programa e pela comissão de avaliação do programa a que se refere o n.º 15;
h) A apresentação ao Ministério da Educação dos relatórios de progresso e do relatório final.
9 - É nomeada a comissão de acompanhamento do programa de formação contínua em Matemática para professores dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, adiante designada por comissão de acompanhamento, com a seguinte composição:
a) Maria de Lurdes Marquês Serrazina, vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, que coordena;
b) Ana Paula Canavarro Teixeira, professora auxiliar da Universidade de Évora;
c) António Manuel da Conceição Guerreiro, professor-adjunto da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve;
d) José Henrique da Costa Portela, professor-coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
e) Maria Isabel Antunes Marques de Azevedo Rocha, professora-adjunta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria.
10 - Compete à comissão de acompanhamento, no âmbito do programa:
a) Conceber as finalidades e orientações do programa, em articulação com os estabelecimentos de ensino superior, as escolas e os agrupamentos a ele associados;
b) Definir os objectivos do programa no que diz respeito às competências a desenvolver por parte dos professores de Matemática dos 1.º e 2.º ciclos;
c) Definir o perfil das equipas e dos formadores que trabalharão junto das escolas e dos agrupamentos;
d) Definir as regras a que deve obedecer a avaliação dos formandos;
e) Assegurar o acompanhamento científico e pedagógico durante a implementação do programa;
f) Articular com serviços, programas e projectos de âmbito nacional, nomeadamente com a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), com o Plano da Matemática II, com o novo programa de matemática e com o Gabinete de Avaliação Educacional.
11 - O mandato da comissão de acompanhamento terá a duração prevista para o Plano de Acção para a Matemática, devendo apresentar ao Ministério da Educação, relativamente ao ano lectivo de 2009-2010:
a) Até 30 de Maio de 2010, um relatório de progresso;
b) Até 30 de Outubro de 2010, o relatório final.
12 - O Ministério da Educação assegura a colaboração necessária ao cumprimento dos objectivos estabelecidos para a comissão de acompanhamento no n.º 10 do presente despacho.
13 - O apoio técnico e logístico à comissão de acompanhamento é assegurado pela Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), em cujo orçamento serão inscritas e cativadas as dotações próprias necessárias ao respectivo funcionamento.
14 - A avaliação final da execução dos protocolos celebrados é realizada pela comissão de avaliação do programa de formação contínua em Matemática para professores dos 1.ºe 2.º ciclos do ensino básico, a criar por despacho da Ministra da Educação, que determinará a respectiva composição e o modo de funcionamento.
15 - Os termos de referência da avaliação referida no número anterior serão definidos até ao final de Maio de 2010, após consulta aos estabelecimentos de ensino superior em causa.
16 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Março de 2010.
14 de Maio de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de
Melo Veiga Vilar.
203271374