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Despacho 8810/2010, de 24 de Maio

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Sumário

Aprova a criação de uma nova turma para funcionar em Cabeceiras de Basto para o Curso de Especialização Tecnológica em Contabilidade, com um número máximo de 19 formandos para cada admissão de novos formandos.

Texto do documento

Despacho 8810/2010

Considerando que pelo Despacho 12011/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de Maio de 2009, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Contabilidade para, a partir do ano lectivo 2008-2009, ser ministrado na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

Considerando que o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de autorização para criação de uma turma, no âmbito deste CET, para funcionar em Cabeceiras de Basto, com um número máximo de dezanove formandos para cada admissão de novos formandos;

Considerando que se encontra demonstrada a satisfação dos requisitos referentes à adequação dos recursos humanos, pedagógicos e materiais a afectar à formação estando, para além disso, comprovada a existência de parcerias empresariais e institucionais que garantem a componente de formação em contexto de trabalho dos formandos da nova turma a criar em Cabeceiras de Basto;

Determino que:

1 - Seja aprovada a criação de uma nova turma para funcionar em Cabeceiras de Basto, para o CET em Contabilidade, registado pelo Despacho 12011/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de Maio de 2009, com um número máximo de dezanove formandos para cada admissão de novos formandos.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 18 de Fevereiro de 2010.

Lisboa, 24 de Fevereiro de 2010. - O Director-Geral, Prof. Doutor António Morão

Dias.

203270037

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/24/plain-274747.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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