Considerando que pelo Despacho 12422/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 2 de Maio de 2008, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Condução de Obra, na Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, para, a partir do ano lectivo 2007-2008, funcionar nessa Universidade;
Considerando que a Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, apresentou junto da Direcção-Geral do Ensino Superior um pedido de autorização para criação de uma turma, a partir do ano lectivo 2008/2009, para funcionar na Unidade de Ponte de Lima da Universidade Fernando Pessoa, com um número máximo de trinta formandos para cada admissão de novos
formandos.
Considerando que se encontra demonstrada a satisfação dos requisitos referentes à adequação dos recursos humanos, pedagógicos e materiais a afectar à formação estando, para além disso, comprovada a existência de parcerias empresariais e institucionais que garantem a componente de formação em contexto de trabalho dos formandos da nova turma a criar na Unidade de Ponte de Lima da UniversidadeFernando Pessoa;
Determino que:
1 - Seja aprovada a criação de uma nova turma, a partir do ano lectivo 2008/2009, na Unidade de Ponte de Lima da Universidade Fernando Pessoa, para o CET em Condução de Obra, registado pelo Despacho 12422/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 2 de Maio de 2008, com um número máximo de trinta formandos para cada admissão de novos formandos.2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 8 de Junho de 2009.
Lisboa, 1 de Fevereiro de 2010. - O Director-Geral, Prof. Doutor António Morão
Dias.
203274841