Decreto-lei 25126, de 13 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 58/1935, Série I de 1935-03-13.
- Data: 1935-03-13
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Sumário
Determina que os produtores de cada colheita de trigo suportem os encargos que normalmente resultem do excedente dessa colheita. Promulga diversas disposições com respeito à construção de celeiros para a Federação Nacional de Produtores de Trigo e fixa a quantidade permanente de trigo que deve existir nas fábricas de moagem.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274721.dre.pdf .
Aviso
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