Decreto 22091, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Administração Geral da Casa da Moeda e Valores Selados
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 8/1933, Série I de 1933-01-10.
- Data: 1933-01-10
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Sumário
Determina que continuem em vigor os actuais punções em uso nas repartições de contrastaria até que estejam concluídos os novos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274702.dre.pdf .
Aviso
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