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Aviso (extrato) 12030/2016, de 30 de Setembro

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Sumário

Publicitação do início do procedimento e participação procedimental

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12030/2016

Publicitação do Início do Procedimento e Participação

Procedimental Marco César Teixeira da Silva, Presidente da União das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos, em cumprimento do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 janeiro, torna público que, por deliberação da União das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos, em reunião ordinária realizada em 9 de setembro de 2016, foi desencadeado na Freguesia o procedimento de elaboração do Regulamento das Distinções Honoríficas. Assim os interessados podem constituir-se como tal e apresentarem os seus contributos para a elaboração do projeto de regulamento até ao dia 19 de outubro de 2016, através de comunicação escrita que contenha o nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal e o respetivo endereço eletrónico, dando consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c), do n.º 1, do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

A constituição como interessados e os contributos devem ser dirigidos ao Presidente da União das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos através do correio eletrónico geral@macieiradalixa-caramos.pt ou endereçados ou entregues pessoalmente na Sede da União das Freguesias, Rua das Pereiras n.º 79, 4615-409 Macieira da Lixa.

23 de setembro de 2016. - O Presidente da União, Marco César

Teixeira da Silva.

309886443

FREGUESIA DE PAREDES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2746806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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